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ERP: entenda o que é boleto de arrecadação e porque otimizar esse processo

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O Novo Simples Nacional entrou em vigor no dia 1º de Janeiro desse ano. A Lei complementar 155 de 2016 traz alterações de grande relevância para as pequenas e médias empresas, mas você sabe realmente o que mudou e qual o seu impacto?

O que mudou?

Para as empresas que se enquadram neste regime tributário houveram diversas mudanças no formato de calcular seu Simples Nacional, entre elas destacam-se novos limites para EPP’s e MEI’s. O formato pode variar de empresa para empresa, podendo algumas aumentarem o valor na carga tributária e outras reduzirem.

Veja a seguir as mudanças:

Limites de Faturamento

O limite da receita bruta anual para as EPP’s (Empresas de Pequeno Porte) aumentou, devendo ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Outro detalhe desta alteração de Lei, apresenta que se a empresa superar o limite de 3,6 milhões de reais antes dos 12 meses, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão cobrados separados do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Novidades para o MEI

Para o MEI (Microempreendedor Individual) o teto de faturamento aumentou para 81 mil reais por ano; Houve também a inclusão do microempreendedor rural.

Novidades em alíquotas

Outra mudança muito impactante é a no imposto de alíquotas. A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços( III, IV).

O anexo V sofreu diversas alterações, como:

  • Todas as suas atividades(V) passam para o anexo III;
  • O anexo VI se extingue e todas as atividades passam para o novo anexo V.

Novidades Fator R

Para atividades que até 2017 foram tributadas nos anexos V e VI, o fator R terá a função de definir qual será o novo anexo desta atividade.

Há também uma nova relação entre a folha de pagamento e o faturamento no Novo Simples Nacional, relativos aos 12 últimos meses. Onde se a folha de pagamento for igual ou maior a 28% do faturamento, a empresa será tributada no novo anexo III. No caso de ser menor que esses 28%, será tributada no novo anexo V.

Novas atividades no SN

Para os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas a mudança foi boa! A partir desse ano eles poderão optar pelo Novo Simples Nacional, para isso precisam estar inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Mudanças na Fiscalização

Com o intuito de facilitar as fiscalizações, o Novo Simples Nacional liberou a troca de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF).

Outra mudança significativa trata-se sobre a fiscalização de relações de consumo, de ocupação,de segurança, de sanitário,de ambiental,de metrológico e de trabalhistas. Onde será prioritariamente orientadora, determinada pelo fiscal se há risco eminente em algum problema, caso não houverem ele pode oferecer um prazo para regularização antes de aplicar a multa.

Novo Redutor de Receita

Para os profissionais na área da beleza as coisas mudaram também! Os empreendedores que contratam esteticistas, barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, maquiadores e depiladores, pagavam o imposto sobre o valor cheio. Com a mudança do Novo, os salões passaram a pagar imposto sobre o valor líquido.

Oportunidade de parcelamento de dívidas antigas

Os empresários que possuem dívidas que venceram até maio de 2016, agora tem a opção de parcela-las em até 120 vezes! Desde que cada parcela seja de no minimo 300 reais. Será aplicada a taxa SELIC como índice de correção, acrescida de 1% ao mês de pagamento da parcela.

Esta mudança está em vigor desde que a legislação foi publicada,não foi necessário esperar entrar o ano de 2018.

Regularização do Investidor Anjo

Entendendo a necessidade que o micro empresário tem, de precisar alguém para investir em seu negócio, surge o papel do Investidor Anjo. De acordo com as regras estabelecidas pela nova Lei, o investidor pode ser pessoa fisica ou juridica. Levando o papel único de investidor, não participando da administração da empresa e nem respondendo pelas dívidas, inclusive em casos de recuperação judicial. O valor investido não é enquadrado como receita no faturamento da empresa optante pelo Novo Simples Nacional, e o prazo máximo de remuneração do seu investimento é de 5 anos.

Exportações

O Novo Simples Nacional traz facilidade nas importações e exportações. A empresa que participa do Novo Simples Nacional que contratar um serviço internacional poderá realizar suas atividades de forma simples por meio eletrônico.Impactando diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

Licitações

No Novo Simples Nacional não é mais preciso apresentar certidões negativas para poder participar das licitações. As declarações só serão exigidas da empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. Caso a certidão não esteja correta, há o prazo de 5 dias úteis para regularizar a documentação.

Orçamento exclusivo em bancos públicos para ME/EPP

Os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial (Caixa Economica Federal e o BNDES), deverão ter um orçamento exclusivo para linhas de créditos só para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ou seja, novas linhas de crédito devem surgir junto ao Novo Simples Nacional.

A Brascomm para Pequenas Empresas

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para tirar suas dúvidas em relação ao Novo Simples Nacional!

A Brascomm possui um sistema de gestão voltado para microempreendedores que almejam sucesso, nosso objetivo é auxiliá-lo a cada dia para alcançarmos isso juntos! Nosso sistema conta com uma plataforma completa, possuindo diversos módulos para facilitar e agilizar os processos dos gestores e seus funcionários, garantindo segurança e eficácia.

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